»
S
I
D
E
B
A
R
«
Já estou boa
January 5th, 2012 by M.J. Ferreira

Parece que já estou boa. Pelo menos, até agora, ainda não fui incomodada com as estranhas dores que me atacaram há dois dias. Deve ser caruncho da velhice. Sim, porque quando eu nasci, uma senhora com a minha idade já estava quase velha. Agora não, os tempos são outros e, as senhora com a minha idade, são mulheres competentes, experientes, ponderadas e de muitos outros recursos.

Ao contrário de antigamente, as mulheres de cinquenta, comemoram a sua idade em vez de a negarem como faziam as suas mães. São mulheres cheias de força, que sabem o que querem e estão sempre prontas a aprender ou reaprender um novo olhar ou um “escutar”/ “ouvir” todas as coisas, mesmo que esses “ensinamentos” cheguem pela mão dos mais novinhos, os netos recém-chegados.

Agora que já me enchi de elogios à minha idade, devo dizer que aos cinquenta custa-me muito a tolerar muitas das notícias que são notícia. Não quero aqui fazer uma descrição exaustiva das mesmas. Ainda ficava outra vez doente com alguma tendinite. Apenas quero mencionar algo que me chocou e que tem a ver com um conhecido cantor da nossa praça que está em tribunal a ser julgado por maus tratos à esposa e à filha. Pois, um dos canais abertos, lembrou-se de ir fazer uma entrevista ao tipo onde, ao que parece, o “pobrezinho” disse que não, que tinha horror a esse tipo de coisas.

Digo “parece” porque não vi. Contaram-me porque, quando ouvi a locutora anunciar tal “furo jornalístico”, mudei de canal. Faz-me impressão este tipo de julgamentos na praça pública. Faz-me impressão este tipo de manipulação de opinião pública. Faz-me impressão que num crime público se dê tempo de antena a um suspeito do crime de violência doméstica e não só, só porque ele é um cantor conhecido. Impressionável? Eu? Ah!!! deve ser por causa dos cinquenta…

Notícia do Jornal Sol:
Paco Bandeira julgado por violência doméstica
2 de Janeiro, 2012
por Margarida Davim

Maus tratos, violência doméstica, devassa da vida privada e detenção de arma proibida são os crimes que levaram Paco Bandeira ao banco dos réus. O julgamento já está a decorrer e a próxima sessão está marcada para 10 de Janeiro.
Na origem do processo está uma denúncia feita ao Ministério Público (MP) por uma assessora do Gabinete de Apoio à Vítima de Lisboa. No documento, datado de Abril de 2009, a técnica explicava ver com preocupação os relatos que lhe foram feitos pela ex-companheira de Francisco Veredas Bandeiras, conhecido no meio artístico como Paco Bandeira.

Ameaças de morte

As histórias de insultos e ameaças – algumas delas feitas por escrito em mensagens deixadas pelo cantor nas paredes da casa de Oeiras onde o casal vivia – fizeram o MP abrir um inquérito e ordenar buscas à residência e aos automóveis do músico.

As testemunhas arroladas pela vítima descrevem o cantor como um homem com dupla personalidade, que conseguia ser extremamente sedutor socialmente, mas que se revelava ciumento, controlador, rude e verbalmente hostil para com a ex-companheira.

Algumas testemunhas referem mesmo um episódio passado em Abril de 2002, para demonstrar o grau de violência da relação. Nesse dia, o desaparecimento de uma mera peça de carne que estava a descongelar serviu de pretexto para uma discussão que terá, segundo a versão da acusação, sido suficiente para levar Paco Bandeira a encostar uma arma à cabeça da então companheira. Assustada, a mulher correu para uma das divisões do Monte do Cortiço – a propriedade que o cantor tem no Alentejo e onde o casal passava alguns dias. E foi fechada nesse quarto que telefonou para uma amiga e para uma das enteadas, pedindo ajuda. Horas mais tarde, os ânimos acalmaram e a família terá almoçado em conjunto, como se nada se tivesse passado.

A intervenção de um amigo do casal – um dos arguidos do caso Face Oculta – terá sido, nessa altura, determinante para fazer a mulher não apresentar queixa pelas ameaças. Mas, segundo os relatos que constam no processo, terá havido outras cenas de agressividade.

Agressões e insultos

Uma delas terá acontecido já em 2009, quando o cantor ordenou à companheira que fosse para a garagem, enquanto via televisão sozinho. Esta acabou, porém, por ir para o quarto, desrepeitando a ordem. Mas, apesar das cautelas para não fazer barulho, o ruído que fez no quarto terá, segundo o relato da vítima, levado o compositor a entrar numa fúria e a partir vários objectos que estavam no quarto, ao mesmo tempo que fazia ameaças.

Nessa altura, Paco e a companheira já mal se falavam. Desde Janeiro de 2008 que ambos praticamente só comunicavam por mensagens escritas. Algumas delas deixadas pelo músico nas paredes da casa, com avisos e palavras ameaçadoras.

As amigas da ex-companheira de Paco Bandeira descrevem-na como uma pessoa alegre, que acabou por se ir isolando do contacto social, devido aos ciúmes do artista. Algumas referem insultos e humilhações frequentemente feitas pelo cantor. Segundo elas, terá sido pelo interesse da filha de ambos, que a mulher demorou tantos anos a tomar a decisão de sair de casa.

Esse dia acabou por chegar a 15 de Abril de 2009, depois de cerca de 12 anos de vida em comum com o cantor, com quem iniciou uma relação alguns meses depois da morte da primeira mulher de Paco. Esse acontecimento traumático terá, de resto, feito o compositor avisar a companheira de que não se sentia disponível para voltar a ser pai. Apesar disso, a mulher acabou por convencer o músico a aceitar o nascimento da filha – em nome de quem Paco Bandeira pôs alguns bens.

Apreendidas armas de fogo

Durante buscas domiciliárias realizadas em Novembro de 2009, a PSP aprendeu duas armas de fogo – uma das quais com a licença caducada – e algumas munições, que estavam na posse de Paco Bandeira.

Segundo uma perícia da Polícia Judiciária, ambas as armas estavam em boas condições de funcionamento, limpeza e manutenção.

Uma das armas que Paco Bandeira trazia habitualmente consigo era, alegadamente, a pistola usada pela sua primeira mulher para cometer suicídio, em 1996.

Um dia depois das buscas domiciliárias, Paco seria constituído arguido, ficando com termo de identidade e residência, como medida de coacção.

O Ministério Público viria a deduzir a acusação contra o compositor a 25 de Setembro de 2010. A ex- companheira – que viveu com Paco Bandeira durante 12 anos – acabou por se constituir como assistente no processo, fazendo mesmo um pedido de indemnização cível ao cantor.

Cantor nega tudo

No processo que o SOL consultou, Paco Bandeira nega, contudo, todas as acusações que lhe são feitas. Segundo a versão do músico, todos os relatos de insultos e ameaças são falsos, apesar de admitir ter escrito pelo seu punho as mensagens deixadas nas paredes da casa que partilhou com a ex-companheira.

De resto, o autor da canção A Ternura dos 40, acredita que o processo que lhe foi movido constituí um ‘golpe do baú’. Foi com base nessa teoria e alegando que nenhuma das onze testemunhas que indicou chegou a ser ouvida pelo MP, que tentou que o processo não chegasse a julgamento, na fase instrutória.

No entanto, o juiz do Tribunal de Oeiras acabou por entender que o caso deveria avançar para julgamento. A primeira sessão foi já no dia 13 de Dezembro e a próxima está agendada para a segunda semana de 2012. O despacho de pronúncia foi, aliás, assinado há mais de um ano, no dia 16 de Dezembro de 2010. No entanto, o facto de a defesa de Paco Bandeira ter pedido uma perícia psiquiátrica à sua personalidade fez adiar o início das audiências, uma vez que esta só ficou concluída em Julho de 2011.

Músico quis impedir consulta do processo

O SOL consultou os autos, depois de o magistrado titular do processo o ter autorizado, com base no facto de o processo penal ser público e de a matéria em causa não estar sob segredo de Justiça.

No entanto, o juiz deu oportunidade às partes envolvidas para se pronunciarem sobre a consulta. Paco Bandeira foi o único a manifestar-se, insurgindo-se contra a possibilidade de o processo ser consultado. O músico defendia que não haveria qualquer interesse público na divulgação dos factos em causa.

Por uma questão de reserva da vida privada, o magistrado entendeu, contudo, que as peças processuais e os documentos que acompanham os autos não poderão ser reproduzidos até ser conhecida a sentença da primeira instância.

margarida.davim@sol.pt


Leave a Reply

»  Substance: WordPress   »  Style: Ahren Ahimsa